Um tratamento de inseminação artificial é bastante caro e não garante êxito. Por conta disso, algumas pessoas têm se submetido a tentativas “caseiras”, para realizar o sonho da maternidade ou paternidade.
Em um caso, no Ceará, duas mulheres, casadas, não tinham condições de arcar com o tratamento. Por isso, conseguiram um doador anônimo para tentar esse tipo de inseminação caseira e o procedimento deu certo.
Ainda durante a gestação, as mulheres entraram com uma ação judicial para pedir, de forma prévia, que o registro de nascimento da criança fosse realizado com o nome das duas, sem distinções entre filiação biológica ou afetiva, pois ambas se consideravam mães.
E esse pedido foi aceito pela justiça, sendo determinado que o registro de nascimento e a declaração de nascido vivo devem ter o nome de ambas no campo materno, e dos avós como avós maternos.
Situações como essa evidenciam a tendência do direito de família de fazer com que o afeto, no mínimo, se equipare ao vínculo biológico, em alguns casos até o superando.
Além disso, a dificuldade de acesso a tratamentos para engravidar causa situações não previstas pela lei e que chegam à justiça para se buscar uma solução justa. Para isso, é importante buscar respaldo jurídico junto a um Advogado de Direito de Família.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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