Um projeto de lei que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra para absolvição, em tribunal do júri, de pessoa acusada de feminicídio, foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça do Senado e foi enviado para votação na Câmara dos Deputados.
Talvez você já tenha ouvido falar da tal legítima defesa da honra. Na verdade, o Código Penal tem como atenuante, ou seja, uma forma de redução da pena, situações de “violenta emoção” e “defesa de relevante valor moral ou social”.
Tal situação é usada com frequência para quando, uma vez traído, o marido vem a cometer algum crime contra sua mulher, supostamente para “defesa de sua honra”.
Uma situação inaceitável, mas que é frequentemente utilizada por advogados e pode até mesmo justificar, como dito, uma redução na pena imposta.
O projeto de lei exclui expressamente os crimes de violência doméstica e o feminicídio das atenuantes do Código Penal e também proíbe que a tese de legítima defesa da honra seja utilizada como argumento para absolvição do acusado.
Resta agora é aguardar o posicionamento da Câmara dos Deputados sobre a matéria.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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