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6 dúvidas comuns sobre a guarda compartilhada dos filhos

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Atualmente, o direito brasileiro prevê que a guarda dos filhos, em regra, será compartilhada entre os pais.

Embora seja essa a determinação da lei, ainda se vê uma certa dificuldade de aplicação prática e confusão sobre o período de convivência entre os pais e os filhos nessa modalidade de guarda. Abaixo, algumas dúvidas comuns serão respondidas sobre a guarda compartilhada:


1 - O filho permanece períodos iguais com os pais?

Não, na guarda compartilhada, a criança ou adolescente possuirá um lar fixo, chamado de lar de referência, onde será seu domicílio principal e onde passará a maior parte do tempo. Nos dias determinados no acordo ou sentença, irá conviver com o outro pai ou mãe, normalmente passando finais de semana, do modo mais amplo e participativo possível. A modalidade de guarda em que há divisão igual do tempo de convívio entre os pais é a guarda alternada.


2 - O filho deverá passar mais tempo com a mãe do que com o pai?

A lei não prevê que a mãe tenha preferência no tempo em relação ao pai. O que deve ser analisado é o melhor interesse da criança, onde ela receberá mais cuidados e atenção, de acordo com a rotina dos pais. Ou seja, a criança pode ficar mais tempo tanto com a mãe, quanto com o pai, dependendo do caso.


3 - Há pagamento de pensão alimentícia?

Sim, como a criança tem um lar de referência e como cada um dos pais possui uma condição financeira própria, haverá a contribuição do genitor que não reside com ele, de modo a permitir que suas despesas com alimentos, saúde, educação, dentre outras, sejam divididas de forma equilibrada com o outro genitor.


4 - Se os pais não concordam sobre a guarda, o que o juiz deve fazer?

Além de consultar equipe interdisciplinar adequada, como psicólogos, assistentes sociais, dentre outros, se o juiz verificar que os dois possuem aptidão para exercer a guarda do filho e possuem esse desejo, deverá aplicar a guarda compartilhada, como prevê a lei.


5 - A guarda pode ser alterada?

Sim, a qualquer momento. Contudo, como a guarda compartilhada é a regra, apenas o desinteresse de um dos pais ou alguma condição que implique em risco ou dano ao filho será justificativa para a alteração da guarda compartilhada para a guarda unilateral, por exemplo.


6 - O período de convivência pode ser alterado?

Sim, o período de convivência (regulamentação de visitas) pode ser alterado sempre que necessário, de forma a atender aos interesses da criança e permitir uma relação saudável com os pais.



Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões


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