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Adoção à brasileira: posso registrar o filho de outra pessoa?

Atualizado: 20 de jun. de 2023

O que é a “adoção à brasileira”?


Um tema que rende bastante polêmica no direito de família brasileiro é a questão da chamada “adoção à brasileira”.

Esse tipo de adoção, que tem um nome que remonta a uma época onde fraudes ao registro eram mais fáceis de acontecer em solo brasileiro, ocorre quando alguém registra como seu o filho de outra pessoa.

Podem ser dados dois exemplos para ilustrar:

  1. No primeiro, que remonta a tempos mais antigos, uma mulher, que não é a mãe biológica, recebe de outra mulher, a mãe biológica, uma criança que essa não deseja criar. Como esse parto frequentemente era feito em casa, sem registros, era mais fácil de ocorrer. A primeira mulher fazia o registro da criança como sendo seu filho biológico. Contudo, também ocorriam fraudes mesmo em nascimentos realizados em ambiente hospitalar.

  2. Uma segunda situação, essa ainda mais fácil de ocorrer nos dias atuais, é quando o homem reconhece espontaneamente uma criança, como se fosse o pai biológico, mesmo sabendo que não é. Pode ser o filho de sua companheira que já estava grávida, por exemplo.

Inclusive, os dois exemplos podem ocorrer em um mesmo caso, em que mulher e homem registram a criança como se fosse seu filho, fazendo uma adoção à brasileira tanto do lado materno quanto do lado paterno.


Problemas da adoção à brasileira


Embora a prática possa parecer comum, até bondosa e que vai gerar benefícios para a criança, não é tão simples assim.

Isso porque existe um Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesse cadastro, há uma fila de pretendentes à adoção. Fazer a adoção à brasileira pode, em muitos casos, ser uma simples forma de burlar a fila, conseguindo, na maior parte das vezes, uma criança recém-nascida (que é a pretendida pela maioria das pessoas).

Outro problema, este ainda mais sério, é que a prática da adoção à brasileira constitui um crime, previsto no art. 242 do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.

Evitar a adoção à brasileira, é também, uma forma de mitigar os riscos de que alguém ofereça alguma compensação financeira para aquela mãe ou pai que não deseja criar o filho, sobretudo no caso de pessoas pobres. Com o dinheiro, pode ser pedido que lhe entreguem a criança assim que esta nascer, o que seria uma prática odiosa. Além disso, também é uma forma de evitar riscos de ocorrência de tráfico humano.


Como fica o vínculo entre essa família constituída de forma irregular?


Há mais uma situação difícil que a adoção à brasileira acarreta: em caso de descoberta, como fica o vínculo entre os pais “adotantes” e esse filho?

Nestas hipóteses, o que precisa ser analisado é se a alteração da paternidade e maternidade registral irá causar mais danos do que benefícios nessa criança. Normalmente, se houver a descoberta ou qualquer problema referente a adoção à brasileira, os vínculos familiares já estarão constituídos, e a eventual anulação do registro ou mesmo a retirada daquele filho do seio em que foi criada apenas serviria para traumatizar a todos, principalmente a criança ou adolescente.

Nesses casos, por prudência, quando existe algum processo, pode ser que se mantenha a paternidade ou maternidade registral, em prol do melhor interesse da criança ou adolescente, já que há um vínculo socioafetivo criado com os seus pais de criação.

Todavia, principalmente quando as crianças têm menos de um ano, há a possibilidade de serem encaminhadas para algum abrigo, sendo anulado o registro e com o consequente encaminhamento para a adoção de quem está habilitado no Cadastro Nacional. O juiz irá analisar caso a caso, tratando-se de uma questão das mais complexas do direito brasileiro, por envolver sentimentos.

Também é importante ressaltar que o reconhecimento voluntário deste filho é irrevogável. O filho será filho para sempre, exceto se ficar comprovado que, para o melhor interesse da criança, o melhor seria desconstituir o vínculo. Ou seja, se o pai adota à brasileira e depois quer “cancelar” esse registro, não irá conseguir, pois o fez de livre e espontânea vontade.

Contudo, para finalizar, é fundamental entender que a adoção à brasileira não deve ser uma opção para quaisquer das partes. Embora o desejo de ser pai ou mãe seja extremamente nobre, os riscos de um eventual problema futuro, inclusive na esfera criminal, fazem com que os interessados devam prosseguir pelo caminho regular da adoção, fazendo sua Habilitação no Cadastro Nacional, para, quando for o momento certo, realizar a adoção de forma correta, permitindo, assim, viver em tranquilidade, ciente de que o gesto de amor da adoção foi a melhor escolha para todos.



Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões

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