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Diferenças entre guarda compartilhada e guarda alternada

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Assunto bastante confundido, seja entre pais ou até mesmo entre profissionais do mundo jurídico, é a diferenciação entre guarda compartilhada e guarda alternada. Vamos tentar resumir as principais diferenças entre os dois institutos:


Guarda compartilhada


Na guarda compartilhada, o que se compartilha são os aspectos decisórios sobre a vida dos filhos. Ou seja, os pais, em conjunto, deverão tomar as decisões relevantes a respeito de temas como saúde, educação, lazer e desenvolvimento da criança e do adolescente.


Contudo, o tempo de convívio com os pais pode ser definido da forma que melhor atender aos interesses da criança ou adolescente, de acordo com a rotina dos pais. Então, o filho tem um lar fixo, onde mora com um dos pais, e em dias determinados, convive com o outro genitor. Normalmente são fixados finais de semana alternados, embora seja um tempo curto.


A guarda compartilhada, atualmente, é a regra no direito brasileiro.


Guarda alternada


A guarda alternada, por sua vez, caracteriza-se pelo fato de que o pai que estiver na companhia da criança, será o guardião da vez. Assim, divide-se o tempo de convívio com os pais de forma igualitária, e o filho residirá na casa de ambos. Pode ser uma semana na casa de um, depois uma semana na casa do outro, por exemplo. E assim, o genitor que estiver com a criança naquela semana, exercerá uma espécie de guarda exclusiva do filho, tomando a frente dos aspectos decisórios, até que se alterne para o outro genitor na semana seguinte.


Embora não tenha previsão legal, a guarda alternada não é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, é de raríssima aplicação. Vale ressaltar, de todo modo, que é possível de ser aplicada.


Pode ser, inclusive, benéfica, a depender do caso concreto.


Abaixo, um comparativo para facilitar a compreensão e diferenças entre os tipos de guarda



Previsão Legal: Art. 1.584, §2° Código Civil

Decisões relevantes: ambos os pais

Período de convívio: equilibrado, mas não precisa ser igual com ambos os pais


Guarda Alternada


Previsão legal: não há

Decisões relevantes: genitor que está com o filho

Período de convívio: igual com ambos os pais



Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões


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