Muitas pessoas acreditam que a união estável se inicia apenas quando o casal começa a morar no mesmo local.
Ocorre que não é bem assim.
A união estável não depende da moradia em comum para ser configurada. Existem requisitos para que ela se configure, e morar juntos não é um deles.
A residência em comum é uma forma a mais de se provar a existência da relação familiar. Assim, fica a pergunta: quando uma relação passa a ser uma união estável?
Sentimento de família
A união estável passa a existir quando os companheiros passam a ter o objetivo de constituir família. Mas esse objetivo é atual, hoje, e não no futuro. Ou seja, os companheiros se vêem como uma família, onde cada um pode efetivamente contar com o outro para todas as situações da vida cotidiana, com os deveres de lealdade, respeito e assistência. É diferente de um namoro ou noivado, onde o casal tem objetivo de constituir família, mas só no futuro, quando alinharem suas posições de vida e efetivamente darem “um passo a mais” no compromisso.
Desta forma, esse objetivo de constituir família, somado a uma convivência pública, contínua e duradoura, farão com que a união estável passe a realmente existir, independentemente da sua formalização ou não.
Concluindo, não é morar na mesma casa que fará com que a união estável tenha início, mas sim o cumprimento de outros requisitos, dos quais o objetivo de constituir família, o sentimento de família, é o principal deles.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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