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Foto do escritorVinicius Melo de Menezes

Preciso formalizar minha união estável?

Atualizado: 20 de jun. de 2023




Algumas das principais dúvidas sobre o direito de família se referem à União Estável, tendo em vista que esse é o tipo de relação padrão entre os brasileiros.


A maior parte dessas dúvidas paira sobre a situação dos bens adquiridos durante a convivência, mas que ficam registrados no nome de apenas um dos companheiros.


Normalmente, tais questionamentos ocorrem pelo fato de acharem que a União Estável precisa estar “regularizada” em cartório para produzir efeitos patrimoniais. Ou seja, boa parte da população acha que só tem direito à partilha dos bens em eventual separação quem tem uma união estável dotada de certo grau de formalidade.


A verdade é que isso é um mito. Não existe obrigatoriedade alguma para que a União Estável seja “regularizada” para que venha a produzir efeitos. A União Estável tem como principal característica a informalidade, logo, exigir um ato solene seria uma forma de desvirtuar o próprio instituto.


A União Estável tem, inclusive, um regime de bens próprio, que é o da Comunhão Parcial.


De toda forma, existem duas formas de “regularizar” uma união estável. Por meio de uma escritura pública, que é feita em cartório, ou por meio de um contrato particular entre os companheiros.


Porém, vale observar que nem mesmo a tal regularização tem a capacidade de alterar a realidade de um relacionamento. A autora Maria Berenice Dias afirma que “o contrato de convivência não cria a união estável, pois sua constituição depende do atendimento dos requisitos legais”¹. E os requisitos legais para uma esse tipo de entidade familiar são a união pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família, segundo o art. 1.723 do Código Civil brasileiro. Nesses requisitos não há qualquer menção à necessidade ou não de ter uma escritura pública ou contrato de união estável. Uma união estável existe por ela mesma.


Tanto é assim que, na maior parte dos casos a união estável só é regularizada no momento do seu término, onde o juiz faz o reconhecimento e a dissolução da união em uma mesma sentença de um mesmo processo.


Contudo, tudo isso que foi exposto ao longo do texto não quer dizer que você, leitor, não deve formalizar a sua União Estável. Pelo contrário, formalizá-la, seja por meio de escritura pública, seja por meio de contrato particular, é uma forma de dar uma maior segurança jurídica para o casal, de modo que, nesses dois casos, podem ser resolvidas questões sobre o convívio e sobre a gestão dos bens adquiridos, sejam antes, durante ou mesmo após a união. Nesta escritura pública ou contrato, inclusive, é possível fazer a escolha de um regime de bens diferente da Comunhão Parcial, que é o regime padrão, como já dito. Fazer uma escritura ou contrato de união estável é uma forma de evitar enormes problemas e desgastes terríveis, sobretudo em momentos de separação ou mesmo de morte do companheiro.


Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões


* Imagem de aymane jdidi por Pixabay


¹ Manual de direito das famílias, 2016, p. 256.

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