Após o divórcio, uma das partes pode exigir que a outra apague as fotos do casal das redes sociais?
Em um caso recente, um homem ingressou com uma ação pedindo que a ex-esposa apagasse as fotos que tem com ele das redes sociais. As partes foram casadas por 16 anos e ambos já têm novas famílias. A mulher inclusive já tem outra filha.
As fotos foram postadas ainda durante o casamento, tendo fotos do ex-casal em família, com seus filhos. Não havia legendas românticas ou algo do tipo.
O ex-marido alegava que as fotos na rede social da ex-esposa geravam abalos emocionais e constrangimentos para ele, que estaria sendo zombado por colegas.
A juíza rejeitou o pedido, alegando que as fotos não geram qualquer abalo ao autor da ação e que as fotos apenas demonstram que formaram uma família carinhosa com seus filhos.
Vale a reflexão: em tempos de superexposição nas redes sociais, tais demandas podem se tornar repetitivas. Para isso, o ideal é que um Advogado analise junto ao cliente o teor das informações para saber se a ação judicial é viável.
Sendo assim, o que deve prevalecer? O direito de quem postou as fotos de manter o seu espaço nas redes sociais como bem quiser? Ou o direito da outra parte de ter maior privacidade e esquecimento desse passado? Ficam os questionamentos.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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