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Fotos nas redes sociais após divórcio

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Após o divórcio, uma das partes pode exigir que a outra apague as fotos do casal das redes sociais?


Em um caso recente, um homem ingressou com uma ação pedindo que a ex-esposa apagasse as fotos que tem com ele das redes sociais. As partes foram casadas por 16 anos e ambos já têm novas famílias. A mulher inclusive já tem outra filha.


As fotos foram postadas ainda durante o casamento, tendo fotos do ex-casal em família, com seus filhos. Não havia legendas românticas ou algo do tipo.


O ex-marido alegava que as fotos na rede social da ex-esposa geravam abalos emocionais e constrangimentos para ele, que estaria sendo zombado por colegas.


A juíza rejeitou o pedido, alegando que as fotos não geram qualquer abalo ao autor da ação e que as fotos apenas demonstram que formaram uma família carinhosa com seus filhos.


Vale a reflexão: em tempos de superexposição nas redes sociais, tais demandas podem se tornar repetitivas. Para isso, o ideal é que um Advogado analise junto ao cliente o teor das informações para saber se a ação judicial é viável.


Sendo assim, o que deve prevalecer? O direito de quem postou as fotos de manter o seu espaço nas redes sociais como bem quiser? Ou o direito da outra parte de ter maior privacidade e esquecimento desse passado? Ficam os questionamentos.


Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.


Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br


Vinicius Melo

Advogado de Direito de Família e Sucessões

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