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Mulher é indenizada pelo SUS após engravidar mesmo com laqueadura

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Uma mulher receberá uma indenização de R$300.000,00 por ter engravidado e perdido o bebê logo após o nascimento, mesmo tendo feito uma laqueadura.


Nesse caso, a mulher realizou, em 2002, uma laqueadura tubária, no SUS, alegando já ter 3 filhos e não possuir condições de ter novos filhos.


Ocorre que 7 anos após o procedimento, ela engravidou novamente, e, infelizmente, a criança faleceu apenas 12 horas após nascer. Por conta do trauma, ela adquiriu Lúpus, uma doença autoimune.


Ela acionou a justiça pedindo reparação pelos danos morais e materiais sofridos, e o tribunal entendeu que ela não havia sido corretamente informada sobre as chances de engravidar novamente, mesmo após fazer a laqueadura.


Neste caso, a situação foi agravada pelo falecimento do bebê, o que gerou o valor da indenização em um valor considerado até alto para os padrões brasileiros.


Aqui, a questão principal é que ela confiava que não engravidaria de novo, tendo uma expectativa sobre o restante de sua vida. Além de tal expectativa ter sido quebrada, o filho faleceu logo em seguida, fazendo com que o que era apenas um susto até o momento, se tornasse um trauma para a vida toda, gerando, assim, o dever de indenizar.


Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.


Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br


Vinicius Melo

Advogado de Direito de Família e Sucessões

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