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Hospital impede pai de acompanhar o parto de sua esposa e é condenado por danos morais

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Não sei se você sabe, mas toda mulher tem, garantido por lei, o direito de ter uma pessoa a acompanhando no período de parto e pós-parto. É a mulher quem escolhe tal pessoa.


E um hospital do Espírito Santo impediu um pai, marido da gestante, de acompanhar o nascimento de seu primeiro filho, fato que fez com este hospital fosse condenado em R$15.000,00 pelos danos morais causados.


Neste caso, o hospital foi condenado tanto por infringir a lei, quanto por ter impedido que o casal vivenciasse um momento único de suas vidas, sem qualquer justificativa para isso.


Algumas pessoas não sabem que esse é um direito, pensando que se trata apenas de uma permissão do hospital.


Mas você, agora, sabendo que se trata de algo garantido, não vai deixar que um hospital te prive deste momento tão especial, correto? E se, por acaso, isso aconteceu, deve buscar os seus direitos.


Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.


Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br


Vinicius Melo

Advogado de Direito de Família e Sucessões


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