top of page

Regime de bens: o que é e para que serve?

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Se você é casado ou tem uma união estável, provavelmente já ouviu falar de regime de bens, ou, pelo menos, já se preocupou com as consequências patrimoniais de um relacionamento, o que é super normal.


Regime de bens: o que é para que serve?

Todas as pessoas que se casam, precisam escolher um regime de bens. Existem 4 tipos de regimes de bens no direito brasileiro.


Quem tem uma união estável também tem um regime de bens. Por padrão, caso o casal não escolha um específico, o regime será o da comunhão parcial de bens.

Mas, afinal, o que é um regime de bens e para que ele serve?


Regime de bens: o que é?


Regime de bens é a forma escolhida por um casal para regulamentar o seu patrimônio durante um relacionamento familiar.


Por meio dele as pessoas podem escolher se desejam compartilhar tudo o que já tinham antes de casar, se desejam partilhar apenas o que foi comprado durante a relação ou se não pretendem dividir nada.


Regime de bens: para que serve?


A escolha do regime de bens é um momento importante para o casal. Definir o regime mais adequado para aquela realidade é fundamental para evitar conflitos futuros, impactos na herança e demonstra que o amor é maduro o suficiente para tratar de um tema que faz parte da vida de todos: o dinheiro.


Ou seja, a escolha de um regime de bens tem a função de prevenir conflitos que poderiam ser evitados, planejar a sucessão em caso de morte e deixar às claras quais as expectativas de quem se casa sobre questões patrimoniais.


A maior parte das pessoas não opta por um regime de bens especificamente, o que significa que o regime padrão é o mais aplicado: o da comunhão parcial.


Ocorre que isso tem se mostrado infrutífero e até mesmo problemático, tendo em vista o enorme número de divórcios litigiosos que duram anos para discutir questões patrimoniais que seriam facilmente resolvidas se as partes buscassem orientação jurídica prévia.


Vale dizer que a conversa sobre o regime de bens não precisa ser apenas de forma prévia, já que é possível alterar o regime de bens durante a constância do casamento ou união estável.


Portanto, é necessário que o casal tenha a liberdade de conversar abertamente sobre o tema, de modo a diminuir os problemas futuros, fazendo com que as intenções sejam mais transparentes. Isso não quer dizer, de forma alguma, uma desconfiança sobre o amor do outro, mas apenas uma forma de blindar o que cada um construiu ao longo de sua vida.


Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões


bottom of page