Embora a lei não preveja especificamente os critérios utilizados pelo juiz para fixar a pensão alimentícia, existem, basicamente, três fatores que fazem com que se chegue ao valor final desta pensão. Vejamos quais são.
1 - Necessidade
Para que uma pensão alimentícia seja fixada, é necessário que exista uma pessoa que precise recebê-la.
Qual a real necessidade que essa pessoa tem? De quanto ela precisa por mês? Quais as despesas fixas e variáveis? Essas são algumas das perguntas que precisam ser respondidas.
Desta forma, pelo critério da necessidade, a pessoa que irá pedir a pensão alimentícia deverá demonstrar ao juiz quais são as suas despesas mensais, por meio de comprovantes ou testemunhas.
É fundamental fazer a prova das despesas para que o julgador possa fazer a divisão entre os pais.
Também é possível que uma mulher grávida receba pensão alimentícia, já que não é justo que ela tenha que custear todas as despesas oriundas da gestação sozinha.
Aqui, é muito importante a assistência jurídica, por meio de advogado ou defensor público, para que se consiga demonstrar de forma clara qual o valor pretendido, além da possibilidade de tentar chegar a um acordo com o pai ou mãe que irá pagar a pensão, evitando assim, longas discussões em um processo judicial.
2 - Possibilidade
Da mesma forma que existe uma pessoa que irá receber a pensão alimentícia, haverá outra que irá pagá-la.
Assim, o importante é analisar: essa pessoa pode pagar? Ela trabalha? Quanto ela pode pagar por mês sem se prejudicar, mas também sem desamparar o filho? Quais são as suas despesas com saúde, moradia?
No critério da possibilidade, será a vez de quem irá pagar a pensão alimentícia indicar, também por meio de comprovantes de despesas, o seu patamar social e econômico. Testemunhas também podem ser importantes.
É importante avisar que, se o pai ou mãe que irá pagar a pensão alimentícia não tiver condições para tal, é possível que os avós sejam obrigados ao pagamento.
3 - Proporcionalidade
Há também um terceiro critério adotado na hora de fixar o valor da pensão alimentícia, que é o da proporcionalidade.
Este é o momento em que o juiz irá encontrar uma espécie de equilíbrio entre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
É uma forma de evitar uma pensão alimentícia muito alta para um pai sem grandes condições, ou de evitar uma pensão muito baixa para um pai com grandes condições financeiras.
O filho tem direito ao padrão de vida usufruído por seus pais. Desta forma, se o pai tem outros filhos que estudam em boas escolas, têm acesso a plano de saúde, lazer, atividades extracurriculares etc, é justo que o filho que não mora com ele também tenha.
Isso ocorre pelo fato de que a pensão alimentícia, embora tenha esse nome, engloba outras despesas também, tais como as citadas acima, além de moradia, vestuário etc.
É comum se falar em um percentual de 30% sobre os rendimentos de quem irá pagar a pensão alimentícia. Ocorre que isso é um mito. O percentual pode ser maior ou menor que isso, dependendo do caso. Porém, esses 30% realmente ajudam como um norte em casos de pensão alimentícia.
Pegando um gancho nesse percentual para trazer um exemplo de aplicação da proporcionalidade: imagine que o pai é um famoso jogador de futebol, que joga na Europa e ganha cerca de 3 milhões de reais por mês.
Se o juiz fosse fixar 30% deste valor seria uma pensão alimentícia equivalente a 900 mil reais! Parece um valor um pouco exagerado, concorda?
Contudo, lembra que eu falei que o filho tem direito ao padrão de vida dos pais? Neste caso, se o juiz fixasse uma pensão alimentícia de 2 salários mínimos seria um valor que não iria proporcionar ao filho este padrão. Portanto, o ideal é que o juiz analise o caso concreto para chegar a um valor adequado, nem tanto, nem tampouco, mas um valor justo.
Da mesma forma, 30% para quem recebe um salário mínimo pode ser um valor alto, se esse pai ou mãe tiver, por exemplo, outros filhos. Aqui vale a mesma regra: o juiz deve analisar o caso concreto, de acordo com a necessidade e a possibilidade das partes, encontrando um valor proporcionalmente adequado.
4 - A possibilidade de aumento e redução
Por fim, vale ressaltar que esses três critérios podem se modificar com o tempo.
Pode aumentar a necessidade do filho, ou a possibilidade do pai, por exemplo. Desta forma, o valor deve ser reajustado, tanto para mais, quanto para menos, a depender do caso.
Cada fase da vida tem as suas particularidades, e é certo que um recém-nascido não gasta o mesmo que um jovem de 17 anos.
E é para isso que os critérios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade existem: para que o valor da pensão alimentícia seja sempre o mais adequado possível para as partes envolvidas. Na dúvida, procure um profissional de sua confiança, que possa lhe dar a devida orientação.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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