Imagine a seguinte situação: um homem deve 7 anos de pensão alimentícia, mas mora em um endereço considerado nobre e faz viagens internacionais de primeira classe.
Foi esse um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente, em que foi determinada a apreensão do passaporte do devedor, com objetivo de forçá-lo ao pagamento das prestações alimentícias atrasadas.
A lei garante que o juiz pode determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, neste caso, a do pagamento de pensão alimentícia.
Embora o juiz tenha limitações, o direito do credor em receber seus valores tem preferência. No caso, o pai deixava de pagar pensão alimentícia para ostentar um vida de luxo às custas do filho. Ou seja, tinha condições de pagar, mas não pagava.
Assim, o tribunal entendeu que não havia qualquer tipo de medida desproporcional na apreensão do passaporte. Outras medidas, como bloqueio de cartão de crédito, cassação da carteira de motorista e prisão civil também podem ocorrer em situações semelhantes.
Por isso, é importante sempre planejar junto ao advogado quais os melhores cenários em uma ação de cobrança dos alimentos, para que a medida seja a mais efetiva possível em cada caso.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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