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Comunhão parcial de bens: quais bens entram na partilha?

Atualizado: 20 de jun. de 2023

O regime da comunhão parcial de bens é o mais adotado pelos brasileiros. Isso ocorre porque ele é o regime de bens padrão tanto do casamento, quanto da união estável. Ou seja, se você é casado ou tem uma união estável e nunca optou por outro regime de bens, significa que você tem uma comunhão parcial de bens.


O fato de você ter um regime de bens não significa que terá ele para sempre. O regime de bens pode ser alterado, se for mais adequado aos interesses do casal.


Mas o que isso significa? Quais os bens que são do patrimônio comum do casal, ou seja, que são de ambos e que serão partilhados entre os dois ao eventual término da relação? Vamos descobrir abaixo.


1 - O que for comprado durante a relação, mesmo se estiver apenas no nome de um dos cônjuges


Tudo o que o casal adquirir durante o casamento ou união estável no regime da comunhão parcial de bens, desembolsando para isso algum valor, fará parte do patrimônio comum.


Com um exemplo sempre fica mais fácil: você casou em 2020 e no ano de 2021 você e seu marido compram um carro, mas decidem colocar apenas no nome dele. Esse carro, de toda forma, será de vocês dois.


Isso vale também para imóveis e quaisquer outros bens. Sendo comprado durante a relação, via de regra, será de ambos.


Porém, se for comprado após a separação, mesmo que não tenha havido o divórcio ainda, será apenas de quem o comprou, se não tiver usado o dinheiro comum, pelo fato de que o término da relação encerra os efeitos do regime de bens.


2 - O que se ganhar por sorte


Imagina o seguinte: você decidiu jogar na loteria, empolgada com o valor do prêmio. Você foi até a lotérica, comprou o bilhete premiado e informou seus dados. Ganhou expressivos dez milhões de reais. E, para sua sorte, ganhou!


Só que agora você decidiu se separar, um ano depois. Nesse caso, seu marido vai ter direito a metade deste valor. Isso porque a loteria é considerada um fato eventual, algo relacionado à sorte. E tudo o que foi adquirido desta maneira, se partilha com o cônjuge.


Indo além, situações que envolvam fatos eventuais também se partilham mesmo que tenha havido algum tipo de trabalho para isso. Como exemplo, podemos citar o prêmio de algum reality show, como Big Brother Brasil, The Voice, dentre outros. É polêmico, mas se entende dessa forma.


3 - O que for doado ou deixado de herança para o casal


Também fará parte do patrimônio comum do casal o que for doado ou herdado para ambos os cônjuges.


Porém, aqui vale uma atenção especial. Só será algo comum se o doador, por exemplo, fizer a doação para os dois. Se fizer apenas para o marido, a esposa não terá direito sobre esse bem em caso de divórcio, e vice-versa.


4 - As melhorias nos bens de cada um


Nada melhor que um exemplo para ilustrar. Quando você casou, seu marido já tinha um terreno. Após o casamento, vocês decidiram sair do aluguel e fazer uma grande casa em tal terreno. Pois bem, neste caso, você terá direito ao valor desembolsado para a construção desta casa.


Tudo o que foi gasto fará parte do seu patrimônio também. Porém, o valor da parte do terreno, continuará sendo exclusivo do seu marido.


Assim, ninguém se prejudicará. Seu marido tinha um terreno e continuará tendo direito sobre o valor gasto para adquiri-lo. E vocês dois terão direito sobre os investimentos feitos na casa.


5 - Frutos dos bens que forem recebidos durante a relação


Por frutos, pode-se entender os rendimentos de determinado bem. Como exemplo clássico temos os aluguéis de imóveis. Se seu marido tem uma casa só dele, ou se vocês tem um imóvel juntos, os aluguéis que esses bens gerarem serão de ambos, ou seja, integrarão o patrimônio comum.


Também pode acontecer de vocês terem, por exemplo, uma plantação. Se a safra plantada durante a relação vier a ser colhida após o divórcio, ela será partilhada. Isso ocorre pelo fato de que o que estava pendente de ser recebido durante a relação ser partilhável.




Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões

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