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União estável: qual o regime de bens?

Atualizado: 20 de jun. de 2023

A união estável é o relacionamento familiar entre duas pessoas que, por qualquer razão, optaram por não fazer um casamento civil.





É a forma mais comum de família atualmente.


Muitas pessoas optam por ter uma união estável achando que, com isso, não terão que dividir patrimônio, nem terão que pagar uma eventual pensão alimentícia futura em caso de término.


Ambas as situações são mitos.


A união estável, assim como o casamento, tem um regime de bens, que começa a valer desde que os requisitos da relação familiar se preenchem. E é sempre importante dizer que a união estável acontece por si só, independentemente de formalização em cartório.


Qual o regime de bens da União Estável?

A união estável tem como regime de bens padrão o da comunhão parcial. Ou seja, em regra, os bens adquiridos após o início da relação é que serão de ambos, não havendo qualquer diferença se o bem estiver no nome apenas de um dos companheiros.


O que nem todos sabem é que, mesmo na união estável, o casal poderá optar por um regime de bens à sua escolha. Existem alguns regimes de bens possíveis no Brasil, e para que os companheiros definam o mais adequado para os seus interesses, podem ser tomadas duas condutas: a primeira, e com maior segurança jurídica, é fazer uma escritura pública de união estável, em um cartório de notas, definindo qual o regime de bens eleito. A segunda opção é fazer um contrato particular de união estável, definindo, da mesma forma, o regime de bens que melhor atende às partes.


Nunca escolhi o regime de bens da minha união estável. Posso escolher agora?


Sim, a união estável tem como uma de suas principais características a informalidade. Com isso, os companheiros podem fazer alterações no seu regime de bens de forma mais descomplicada, desde que tomem os devidos cuidados jurídicos para evitar problemas futuros.


Então, mesmo quem nunca fez a escolha de um regime de bens específico e até hoje tinha a comunhão parcial, poderá fazer um contrato novo, determinando que a partir de agora irá vigorar o regime da separação de bens, por exemplo.


Há uma liberdade maior do que em relação ao casamento, que precisa de uma ação judicial para a mudança de regime. É uma vantagem da união estável.


Portanto, a união estável tem como regra a comunhão parcial de bens, mas nada impede que os companheiros optem por outro regime, inclusive podendo combiná-los para que cheguem ao mais adequado àquela realidade.



Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões

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