O término de um casamento ou de uma união estável pode acarretar severas diferenças no padrão de vida de um dos cônjuges.
Seja porque um trabalhava e ganhava pouco em comparação ao outro, seja porque talvez sequer trabalhasse, como ocorre, ainda com certa frequência, com algumas mulheres que optam por dedicarem-se aos filhos.
Nesse momento da separação, quem ganha bem menos ou não trabalha terá um longo caminho até se refazer.
Para diminuir essa queda imediata no padrão de vida do cônjuge, que pode deixá-lo desprotegido, é que existem os alimentos compensatórios ou compensação econômica.
Por meio dos alimentos compensatórios, quem tem melhor condição irá indenizar o outro, de forma a ajudá-lo a lidar com a nova vida.
Essa contribuição pode ser feita em uma parcela única, mas também pode ser mensal, anual, podendo ou não ter prazo determinado para terminar de ser paga, da forma que melhor servir para a realidade das partes.
Diferenças entre alimentos compensatórios e pensão alimentícia
É importante dizer que os alimentos compensatórios são diferentes da pensão alimentícia que um cônjuge pode vir a receber do outro após o término da relação.
Enquanto a pensão alimentícia tradicional serve para manter a subsistência do ex-cônjuge com dignidade, garantindo para ele um valor mensal, especialmente quando este não tem mais condições de se recolocar no mercado de trabalho, seja por uma doença ou por uma idade avançada, os alimentos compensatórios são uma forma de apenas diminuir o impacto social do término do relacionamento, preservando o padrão de vida que o casal ostentava por mais tempo.
Desta forma, o ex-cônjuge pode vir a receber, por exemplo, pensão alimentícia de duas naturezas: a pensão alimentícia tradicional, para sua manutenção mais básica, e os alimentos compensatórios, para garantir seu padrão de vida da época do casamento.
Uma outra diferença é que o não pagamento dos alimentos compensatórios não acarreta em prisão civil do devedor.
Para que servem?
É um tema polêmico, mas que, em muitos casos, é aceito. A polêmica é: o ex-cônjuge tem direito ao padrão de vida do outro, mesmo após a separação?
A resposta em muitos casos é positiva, pela razão de que o cônjuge com menor poder aquisitivo simplesmente não conseguiria voltar a ter um patamar mais simples de vida, notadamente quando já se passaram muitos anos vivendo uma vida com moradia, saúde privada, alimentação de boa qualidade, viagens, apenas para exemplificar. É uma forma de diminuir o desequilíbrio financeiro entre as partes. Não se busca garantir igualdade entre o casal, já que não existe, mas apenas atenuar as diferenças, principalmente no curto prazo.
Como dito, é um tema polêmico, mas que traz uma ideia de justiça. Em alguns casos, o patrimônio está, por alguma razão, em nome de apenas um dos companheiros ou foi comprado antes do casamento ou união estável com o dinheiro de ambos. Dependendo do regime de bens escolhido, um dos cônjuges poderá ficar totalmente desprotegido com o término do relacionamento, o que justifica os alimentos compensatórios, que realmente são uma compensação econômica pelos anos de vida a dois, onde, financeiramente, apenas um deles teve a oportunidade de crescer.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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